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Justificação de voto: tudo que você precisa saber antes da próxima eleição

Chegou a hora de votar e, de repente, surgiu aquela dúvida: "E se eu não puder comparecer ao local ou quiser anular meu voto?" A resposta está na justificação de voto. Ela serve para quem não pode votar presencialmente ou prefere declarar voto nulo, mas precisa registrar a decisão dentro do prazo legal.

Quem pode solicitar a justificação de voto?

Qualquer eleitor que esteja em situação de impedimento no dia da votação pode usar a justificação. Os casos mais comuns são:

  • Doença ou incapacidade física que impossibilite o comparecimento ao local de votação.
  • Viagem fora da cidade ou do país no dia da eleição.
  • Exercício de mandato eletivo ou em missão oficial.
  • Voto nulo ou em branco, quando o eleitor deseja registrar a escolha, mas não aponta nenhum candidato.

Mesmo que o motivo não esteja na lista, o eleitor pode solicitar, desde que comprove a impossibilidade.

Como e onde fazer a justificativa?

A justificativa deve ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nas cartórios eleitorais, dependendo do estado. O procedimento online costuma ser mais rápido:

  1. Acesse o portal tse.jus.br e procure a seção "Justificação de voto".
  2. Informe seus dados eleitorais (título, zona, seção) e o motivo da justificativa.
  3. Carregue um documento que comprove o impedimento (atestado médico, passagem de avião, etc.).
  4. Confirme o envio e guarde o número de protocolo.

Se preferir o atendimento presencial, vá ao cartório eleitoral mais próximo, leve seu título e o comprovante, e preencha o formulário entregue por lá.

O prazo para justificar o voto começa no dia da eleição e vai até 30 dias úteis depois. Depois desse período, a justificativa não é aceita e pode gerar problemas na regularidade do eleitorado.

É importante lembrar que a justificação não impede o eleitor de votar em uma segunda chamada, caso a Justiça Eleitoral autorize nova votação em caso de irregularidades. Nesse caso, o eleitor deve comparecer ao local indicado.

Algumas dicas para não errar:

  • Cheque se o documento está legível e tem data recente.
  • Confirme o número da zona e da seção do seu título antes de enviar.
  • Guarde o comprovante de protocolo; ele serve de prova caso haja contestação.
  • Se estiver justificando voto nulo, não é preciso anexo de comprovante, apenas a escolha no formulário.

Ao concluir a justificação, o TSE atualiza seu status no cadastro eleitoral, e você recebe a confirmação por e‑mail ou SMS, dependendo da configuração da sua conta.

Se ainda restarem dúvidas, a Telefone 202 (atendimento da Justiça Eleitoral) funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h. Eles dão orientações detalhadas e ajudam a localizar o cartório mais próximo.

Ficar por dentro dessas regras evita que você perca direitos políticos ou seja multado por ausência injustificada. Então, antes de decidir ficar em casa no dia da votação, dê uma olhada nos seus documentos, verifique o prazo e faça a justificação de voto de forma simples e rápida.

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Os eleitores que não puderem comparecer às zonas eleitorais durante as eleições municipais de 2024 na Paraíba devem justificar a ausência dentro de 60 dias após cada turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios e seções eleitorais. Para evitar penalizações, é essencial que a justificativa seja devidamente registrada.

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